A Justiça de Federal do Distrito Federal aceitou hoje (4) ação
protocolada pelo DEM e suspendeu a nomeação do ministro da Justiça,
Wellington César Lima e Silva. A juíza Solange Salgado, da 1ª Vara
Federal, entendeu que o ministro, que é membro do Ministério Público da
Bahia, não pode exercer o cargo.
De acordo com a decisão, o ministro da Justiça poderá tomar posse
novamente, mas somente se pedir exoneração do cargo vitalício no MP ou
aposentar-se. Para a juíza, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF)
confirmam entendimento de que integrantes do Ministério Público só podem
exercer outros cargos no âmbito do próprio órgão.
“Isso não impede, contudo, que o Sr. Wellington César Lima e Silva
seja novamente nomeado no cargo de ministro de Estado da Justiça, desde
que haja o necessário desligamento (por exoneração ou, se for o caso,
aposentadoria) do cargo que ocupa, desde 1991, no Ministério Público do
Estado da Bahia, à exemplo do que fora formulado no pedido principal”,
decidiu a juiza.
O Supremo Tribunal Federal também recebeu ação um partido de
oposição, o PPS, contra a normação do ministro da Justiça e vai julgá-lo
na quarta-feira que vem.
No recurso apresentado ontem (3) ao Supremo, a legenda alega que é
inconstitucional o entendimento do Conselho Nacional do Ministério
Público (CNMP) de que um membro do MP pode pedir licença para assumir
cargo no Poder Executivo.
Nesta semana, o CNMP negou outro pedido do PPS para suspender a
licença concedida para que o ministro fosse nomeado. Na decisão, o
conselheiro Otávio Brito Lopes afirmou que uma resolução do conselho
permite que um membro do órgão se afaste temporariamente para ocupar
cargo no Poder Executivo.
“Esclareço que nenhuma das citadas decisões adotadas pelo Conselho
Nacional do Ministério Público foi questionada no âmbito do Supremo
Tribunal Federal. Sob esse prisma e com arrimo na posição
majoritariamente encampada por este colegiado, não é possível
vislumbrar, em juízo de cognição sumária, ilegalidade no ato impugnado
que justifique a concessão liminar da tutela vindicada, o que já
bastaria para obstar sua concessão”, argumentou o conselheiro.
Recurso
O novo Advogado-Geral da União e ex-ministro da Justiça, José Eduardo
Cardozo, disse confiar na cassação da liminar. “A Advocacia-geral da
União está providenciando recurso contra essa medida, a busca de
cassação dessa liminar.
Na nossa avaliação, isso é perfeitamente possível, e é a tese que
inclusive o Conselho Nacional do Ministério Público [CNMP] defende.
Portanto, acho que estamos bem agasalhados, com o entendimento do
próprio CNMP”, disse.
Ao conversar com jornalistas, depois de se reunir com o ministro da
Secretaria de Comunicação Social, Edinho Silva, Cardozo lembrou que a
liminar expedida em primeira instância, e disse que a AGU trabalha para
que o recurso seja encaminhado à Justiça Federal em Brasília nas
próximas horas.